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Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

Presidente: João Donizete da Silva

Vice-Presidente: Junicleito de Jesus Lima

Relator: Edimilson José da Silva


Competências


Regimento Interno;

Art. 33 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, emitir parecer sobre os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município.