Presidente: João Donizete da Silva
Vice-Presidente: Junicleito de Jesus Lima
Relator: Edimilson José da Silva
Competências
Regimento Interno;
Art. 33 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, emitir parecer sobre os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município.