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Presidência

Competências

Regimento Interno - Art. 18 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações interna e externa, cabendo-lhe juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.

Art. 19 – São atribuições do Presidente além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I ) – Quanto às Sessões:

a) – anunciar a convocação das Sessões nos termos deste Regimento Interno;

b) – convocar, abrir, presidir, prorrogar, suspender e encerrar, as sessões, nos termos regimentais;

c) – passar a presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;

d) – manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

e) – mandar proceder a chamada e a leitura dos papéis e proposições;

f) – transmitir ao plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

g) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;

h) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;

i) – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

j) – anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

l) – anunciar o resultado das votações;

m) – determinar , nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda a verificação de presença;

n) – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;

o) – resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, submete-la ao Plenário, estabelecendo procedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos

análogos;

p) – organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;

q) – manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo, se necessário, solicitar a força necessária para esses fins;

r) – anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.

II – Quanto às proposições:

a) – receber às proposições apresentada;

b) – distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;

c) – determinar, a requerimento do autor, a retirada do proposições, nos termos regimentais;

d) – declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;

e) – devolver ao autor, quando não atenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;

f) – recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) – determinar o desarquivamento do proposições, nos termos regimentais;

h) – retirar da pauta da Ordem do Dia proposições em desacordo com as exigência regimentais;

i) – despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;

j) – observar e fazer observar os prazos regimentais;

l) – solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas a apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;

m) – devolver proposições que contenha expressões anti-regimentais;

n) – determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de Lei a todos os Vereadores em exercício;

o) – avocar projetos quando vencidos o prazo regimental da sua tramitação;

p) – determinar a reconstituição de projetos.