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O Papel do Vereador

Regimento Interno;

Art. 53 – São obrigações e deveres do Vereador:

I – desincompatibilizar-se e fazer declarações de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II – obedecer as normas regimentais;

III – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

IV – residir no município;

V – proceder de modo compatível com a dignidade da Câmara e decoro na sua conduta pública.