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Assessoria Jurídica

Competências

Base Jurídica: Resolução 001/1997

Art. 2° - À Assessoria Jurídica compete:

I- prestar assessoramento jurídico ao Presidenteе

Vereadores, aconselhando-os e orientando-os a respeito de leis e decisões

judiciais;

II - pronunciar-se em processos legislativos ou administrativos

que lhe forem submetidos;

III - assistir o setor competente na realização de licitações;

IV - patrocinar a defesa, em juízo, dos interesses do Poder Legislativo;

V- elaborar resoluções, portarias, decretos legislativos,

circulares e atos normativos;

VI - minutar convênios, contratos, escrituras, acordos

demais atos relativos às obrigações assumidas pelo legislativo;

VII - desempenhar outras atividades correlatas;

e

VIII - prestar assessoramento parlamentar na apreciação,

redação e apresentação de matérias;

IX - pronunciar-se em matérias que lhe forem submetidas; e

X - orientar as discussões plenárias, principalmente quanto a

questões regimentais.