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Competências

Base Jurídica: Resolução 01/1993

Art. 9° - § 1º - Os suplentes serão convocados para substituir os efetivos, segundo a ordem de colocação e na medida em que seja necessário para completar a composição da Mesa, observando-se a primazia do efetivo presente e não impedido, de ascender à vaga, e substituir o faltoso ou impedido.