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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Marcos Alves Pereira

Vice-Presidente: Edimilson José da Silva

Relator: João Donizete da Silva


Competências:


Regimento Interno;

Art. 31 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto Constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico, ressalvados os que explicitamente tiverem
outro destino por este Regimento.

Parágrafo Único – Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a plenário para ser discutido, e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.