Base Jurídica: Resolução 001/1997
Art. 2° - À Assessoria Jurídica compete:
I- prestar assessoramento jurídico ao Presidenteе
Vereadores, aconselhando-os e orientando-os a respeito de leis e decisões
judiciais;
II - pronunciar-se em processos legislativos ou administrativos
que lhe forem submetidos;
III - assistir o setor competente na realização de licitações;
IV - patrocinar a defesa, em juízo, dos interesses do Poder Legislativo;
V- elaborar resoluções, portarias, decretos legislativos,
circulares e atos normativos;
VI - minutar convênios, contratos, escrituras, acordos
demais atos relativos às obrigações assumidas pelo legislativo;
VII - desempenhar outras atividades correlatas;
e
VIII - prestar assessoramento parlamentar na apreciação,
redação e apresentação de matérias;
IX - pronunciar-se em matérias que lhe forem submetidas; e
X - orientar as discussões plenárias, principalmente quanto a
questões regimentais.
