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Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 25 – Compete ao Secretário:

I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença;

II – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente;

III – ler a ata e o Expediente;

IV – fazer a inscrição dos oradores;

V – superintender a redação da ata assinando-a juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente;

VI – assinar com o Presidente e o VicePresidente os atos da Mesa;

VII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;

VIII – assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.

Art. 26 – Compete, ainda, ao Secretário, sempre que o Presidente e o Vice-Presidente não se acharem no recinto na hora regimental de início das sessões, substituí-los no desempenho de suas funções plenárias.

Parágrafo Único – O Secretário assumindo a presidência nos termos deste artigo convocará o primeiro Suplente para secretariar os trabalhos.