Regimento Interno;
Art. 53 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declarações de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – obedecer as normas regimentais;
III – participar de todas as discussões e deliberações do plenário;
IV – residir no município;
V – proceder de modo compatível com a dignidade da Câmara e decoro na sua conduta pública.