Regimento Interno;
Art. 14 – A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara,
especialmente:
I – convocar sessões extraordinárias;
II – propor privativamente à Câmara, projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
III – superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar o seu regulamento;
IV – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licença, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal nos termos da Lei;
V – determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
VI – elaborar, observando-se a Lei, a previsão das despesas do Poder Legislativo, a ser incluída na proposta orçamentária do município e discriminar analiticamente as dotações respectivas, bem
como altera-lo nos limites autorizados;
VII – apresentar projeto de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total das dotações da Câmara Municipal.