Regimento Interno - Art. 18 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações interna e externa, cabendo-lhe juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.
Art. 19 – São atribuições do Presidente além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I ) – Quanto às Sessões:
a) – anunciar a convocação das Sessões nos termos deste Regimento Interno;
b) – convocar, abrir, presidir, prorrogar, suspender e encerrar, as sessões, nos termos regimentais;
c) – passar a presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;
d) – manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
e) – mandar proceder a chamada e a leitura dos papéis e proposições;
f) – transmitir ao plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
g) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;
h) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
i) – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
j) – anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
l) – anunciar o resultado das votações;
m) – determinar , nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda a verificação de presença;
n) – anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
o) – resolver qualquer questão de ordem e, quando omisso o Regimento, submete-la ao Plenário, estabelecendo procedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos
análogos;
p) – organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;
q) – manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo, se necessário, solicitar a força necessária para esses fins;
r) – anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.
II – Quanto às proposições:
a) – receber às proposições apresentada;
b) – distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
c) – determinar, a requerimento do autor, a retirada do proposições, nos termos regimentais;
d) – declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
e) – devolver ao autor, quando não atenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
f) – recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) – determinar o desarquivamento do proposições, nos termos regimentais;
h) – retirar da pauta da Ordem do Dia proposições em desacordo com as exigência regimentais;
i) – despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
j) – observar e fazer observar os prazos regimentais;
l) – solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas a apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;
m) – devolver proposições que contenha expressões anti-regimentais;
n) – determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de Lei a todos os Vereadores em exercício;
o) – avocar projetos quando vencidos o prazo regimental da sua tramitação;
p) – determinar a reconstituição de projetos.